ÂMBITO DE COBERTURA:
– Garante-se à Pessoa Segura, no decurso de viagens que realize ou durante a permanência em qualquer local de paragem ou destino, o pagamento de indemnizações em consequência de acidente e a assistência em viagem. O Contrato/Apólice termina com o fim de viagem.
COBERTURAS BASE:
– Morte ou Invalidez Permanente;
– Incapacidade Temporária Absoluta ou em caso de Internamento Hospitalar;
– Despesas de Tratamento;
– Responsabilidade Civil Familiar;
– Assistência às Pessoas:
* Informação Médica;
* Controlo Médico;
* Comparticipação ou pagamento das despesas Médicas, Farmacêuticas e de Hospitalização;
* Comparticipação nas Despesas de Estadia;
* Envio de Medicamentos de Urgência para o Estrangeiro;
* Acompanhamento de Pessoa Segura Hospitalizada;
* Encargos com Crianças no Estrangeiro;
* Repatriamento ou Transporte Sanitário em caso de Acidente ou Doença;
* Bilhetes de Viagem para o regresso antecipado da Pessoa Segura;
* Repatriamento após Morte;
* Transmissão de Mensagens Urgentes;
* Procura e Transporte de Mensagens Perdidas.
COBERTURAS COMPLEMENTARES:
– Danos e Perda de Bagagens
ZONAS:
ZONA A – Portugal, Europa e Países Ribeirinhos do Mediterrâneo;
ZONA B – Resto do Mundo.
Morte ou Invalidez Permanente
5.000,00
25.000,00
50.000,00
100.000,00
150.000,00
200.000,00
250.000,00
Incapacidade Temporária
5,00
25,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
Despesas Tratamento
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
Responsabilidade Civil
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
Danos à Bagagem
5.000,00
1.250,00
2.500,00
Nota importante:
Não dispensa a leitura da condição pré-contractual/condições gerais da apólice.