Constituição de um Complemento de Reforma à atribuída por um dos Regimes da Segurança Social.
Entregas mensais, trimestrais, semestrais, anuais ou única (Mínimo de cada entrega 30,00 Euros).
PRAZO
– Até aos 60 Anos da pessoa segura, no mínimo de 5 Anos.
CONDIÇÕES DE REEMBOLSO
a) – Reforma por velhice da pessoa segura;
b) – Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado
familiar;
c) – Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu
agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) – Doença grave da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
e) – A partir dos 60 Anos de idade da pessoa segura.
• Quanto mais poupar mais receberá no final.
Nota importante:
Não dispensa a leitura da condição pré-contractual/condições gerais da apólice.