ACIDENTE AUTOMÓVEL EM PORTUGAL
a) – Não há feridos apenas pequenos danos materiais:
1. Pedir a prova do seguro ao outro interveniente, o livrete/registo propriedade, a carta de condução, bilhete de identidade ou doc. equivalente, verificando a validade do seguro, a matrícula e marca da viatura, se é o proprietário….;
2. Decidir se deve ou não chamar autoridade;
3. Não existindo dúvidas e um dos intervenientes admite ser culpado, poderão preencher a frente da DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel, sem emendas ou rasuras e por fim rubricar ou assinar o condutor do veículo A e o condutor do veículo B;
4. Separam as duas folhas da DAAA e envia cada um uma das folhas à sua seguradora ou ao seu Mediador de Seguros.
NO ESTRANGEIRO
b) – 1 . Aguardar a chegada das autoridades;
2. Seguir as instruções dadas pelos agentes (normalmente convidam os intervenientes a retirar as viaturas do local);
3. Anotar qual a força de segurança que tomou conta da ocorrência (brigada, posto, comando, localização);
4. Sendo possível também poderá preencher a DAAA juntamente com o outro interveniente e trazer uma das folhas;
5. Se o veículo ficou impossibilitado de circular ligar para a Assistência em Viagem (o nº. encontra-se na carta verde);
6. Caso não tenha ficado na posse dos elementos constantes do nº. 3 nem do nº. 4, sugerimos o contacto com a entidade que representa o Gabinete da carta Verde no País onde se verificou o acidente. Está mencionado no verso da C. Verde.
O QUE TEM DE FAZER EM PORTUGAL
1. Se tem na sua posse uma das folhas da DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel, deverá também preencher o verso e assinar o segurado. Enviar para o Mediador tão breve quanto possível uma cópia via Fax, Mail. e de seguida meter o original no correio para:
FONTES – SOCIEDADE MEDIAÇÃO SEGUROS, LDA.
Rua Lúcia Encarnação Maracoto, Lote 11 D 2910 – 056 SETUBAL;
2. Se não preencheram a DAAA poderá utilizar na mesma o referido impresso, preenchendo os campos com os elementos que tiver e também o verso, assinando o segurado, e de seguida enviar cópia para o Mediador através de uma das formas que entender mais convenientes (fax. mail).
Deverá solicitar uma Certidão da Ocorrência caso tenha havido intervenção da autoridade.
EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
1. Dirigir-se à unidade Hospitalar mais próxima ou chamando o 112;
2. Informar o número da apólice à entidade que prestou a primeira Assistência Clínica e dirigir-se à Seguradora ou ao Mediador, fazendo-se acompanhar do impresso de Participação já preenchido e legalizado pela Entidade Patronal;
3. O sinistrado será encaminhado para a Clínica ou Hospital recomendado pela Seguradora, o mais perto possível da sua residência.
EM CASO DE SINISTRO NA HABITAÇÃO
1. Caso se trate de uma anomalia inadiável deverá ligar imediatamente para a empresa prestadora da Assistência ao Domicílio e cujo número de telefone se encontra na Apólice;
2. Participar a ocorrência enviando para o Mediador ou seguradora o respectivo impresso depois de preenchido e assinado.