Fontes Seguros

Como Resolver um Sinistro

Tem acesso às questões frequentes em caso de sinistro em Portugal ou no estrangeiro. Sobre: Acidente automóvel, o que tem de fazer em Portugal, em caso de acidente de trabalho, em caso de sinistro na habitação.

a) – Não há feridos apenas pequenos danos materiais:
1. Pedir a prova do seguro ao outro interveniente, o livrete/registo propriedade, a carta de condução, bilhete de identidade ou doc. equivalente, verificando a validade do seguro, a matrícula e marca da viatura, se é o proprietário….;
2. Decidir se deve ou não chamar autoridade;
3. Não existindo dúvidas e um dos intervenientes admite ser culpado, poderão preencher a frente da DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel, sem emendas ou rasuras e por fim rubricar ou assinar o condutor do veículo A e o condutor do veículo B;
4. Separam as duas folhas da DAAA e envia cada um uma das folhas à sua seguradora ou ao seu Mediador de Seguros.

b) – 1 . Aguardar a chegada das autoridades;
2. Seguir as instruções dadas pelos agentes (normalmente convidam os intervenientes a retirar as viaturas do local);
3. Anotar qual a força de segurança que tomou conta da ocorrência (brigada, posto, comando, localização);
4. Sendo possível também poderá preencher a DAAA juntamente com o outro interveniente e trazer uma das folhas;
5. Se o veículo ficou impossibilitado de circular ligar para a Assistência em Viagem (o nº. encontra-se na carta verde);
6. Caso não tenha ficado na posse dos elementos constantes do nº. 3 nem do nº. 4, sugerimos o contacto com a entidade que representa o Gabinete da carta Verde no País onde se verificou o acidente. Está mencionado no verso da C. Verde.

1. Se tem na sua posse uma das folhas da DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel, deverá também preencher o verso e assinar o segurado. Enviar para o Mediador tão breve quanto possível uma cópia via Fax, Mail. e de seguida meter o original no correio para:

    FONTES – SOCIEDADE MEDIAÇÃO SEGUROS, LDA.
    Rua Lúcia Encarnação Maracoto, Lote 11 D 2910 – 056 SETUBAL;

2. Se não preencheram a DAAA poderá utilizar na mesma o referido impresso, preenchendo os campos com os elementos que tiver e também o verso, assinando o segurado, e de seguida enviar cópia para o Mediador através de uma das formas que entender mais convenientes (fax. mail). 
Deverá solicitar uma Certidão da Ocorrência caso tenha havido intervenção da autoridade.

1. Dirigir-se à unidade Hospitalar mais próxima ou chamando o 112;
2. Informar o número da apólice à entidade que prestou a primeira Assistência Clínica e dirigir-se à Seguradora ou ao Mediador, fazendo-se acompanhar do impresso de Participação já preenchido e legalizado pela Entidade Patronal;
3. O sinistrado será encaminhado para a Clínica ou Hospital recomendado pela Seguradora, o mais perto possível da sua residência.

1. Caso se trate de uma anomalia inadiável deverá ligar imediatamente para a empresa prestadora da Assistência ao Domicílio e cujo número de telefone se encontra na Apólice;
2. Participar a ocorrência enviando para o Mediador ou seguradora o respectivo impresso depois de preenchido e assinado.