(Independentes)
Em qualquer acidente de trabalho, o trabalhador tem direito:
– Assistência Médica, Cirúrgica, Farmacêutica e Hospitalar;
– Indemnização Diária por Incapacidade Temporária Absoluta ou Parcial.
Por incapacidade Permanente:
– Indemnização em Pensão Vitalícia ou Capital;
– Subsídio por elevada Incapacidade Permanente (IP = ou superior a 70%);
– Subsídio por Readaptação da Habitação (Apenas nos casos de incapacidade permanente absoluta);
– Prestação suplementar provisória, à Pensão por Assistência de Terceira Pessoa.
Morte:
– Pensões a familiares;
– Subsídio por morte;
– Subsídio por despesas de funeral.
VALOR A SEGURAR:
– Remuneração mensal, incluindo tudo que se revista com carácter de regularidade.
– Remuneração mensal, incluindo tudo que se revista com carácter de regularidade.
Nota:
Não dispensa a leitura da condição pré-contractual/condições gerais da apólice.